IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 05 de maio de 2023 | Edição nº 1086 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 18.297, DE 05 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a constituição e nomeação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir Comissão de Monitoramento e Avaliação que exercerão as funções e atribuições descritas na Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei 13.204/2015.

Art. 2º Nomear como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação os seguintes servidores:

Ana Elisa Idesti Gonçalves Félix;

Ana Teresa Bagodi;

Laís Letícia de Melo Andrade;

Márcia Helena Costa e Silva;

Vanessa Marques Ferreira Alves;

Roberta Filomena Andrade Marin; e

Sidnei dos Santos.

Art. 3º A Administração Pública promoverá o monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria.

Parágrafo Único - A Comissão de Monitoramento e Avaliação é órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil.

Art. 4º A Comissão de Monitoramento e Avaliação homologará, independentemente da obrigatoriedade da apresentação de contas devidas pela organização da sociedade civil o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública relativos a parceria celebrada.

Art. 5º O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízos de outros elementos deverá conter:

I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

II - análise das atividades realizadas do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

III - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela Organização da Sociedade Civil na prestação de contas quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no Termo de Colaboração ou Fomento;

IV - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles internos e externos no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e medidas que tomaram em decorrências destas auditorias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 05 de maio de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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