IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 08 de maio de 2023 | Edição nº 1706 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.614, de 31 de março de 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 190.000,00 (CENTO E NOVENTA MIL REAIS).
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.855, de 28 de dezembro de 2022 (LOA), para vigência no exercício de 2023,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 02.03.04-319094.00-04.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 6.500,00 |
| 02.06.04-319011.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 13.000,00 |
| 02.06.04-319094.00-12.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.000,00 |
| 02.06.04-319094.00-12.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.000,00 |
| 02.06.04-319016.00-12.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 100.000,00 |
| 02.06.04-319016.00-12.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 27.000,00 |
| 02.07.03-319094.00-10.304.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.000,00 |
| 02.08.04-339039.00-08.244.0009.2002 | Manutenção – Custeio Despesas Correntes | 23.500,00 |
| 02.12.05-319094.00-06.181.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 17.000,00 |
Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valorde R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 02.03.04-319011.00-04.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 6.500,00 |
| 02.06.04-319011.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 13.000,00 |
| 02.06.04-319011.00-12.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 129.000,00 |
| 02.07.03-319011.00-10.304.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.000,00 |
| 02.08.04-339039.00-08.244.0009.2002 | Manutenção – Custeio Despesas Correntes | 23.500,00 |
| 02.12.05-319011.00-06.181.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 17.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 31 de março de 2023.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.