IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 08 de maio de 2023 | Edição nº 867 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.431/2023

Dispõe sobre o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no inciso VII do art. 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.540/1991;

Considerando o disposto na Medida Provisória nº 1.172, de 1º de Maio de 2023 (Publicado no DOU em 01/05/2023), que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023,

DECRETA:

Art. 1º O valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Regente Feijó passa a ser de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).

Art. 2º Fica o Departamento Pessoal autorizado a ajustar a remuneração dos cargos públicos que estiverem com seus valores inferiores ao fixado no art. 1º.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento municipal vigente, as quais serão suplementadas se necessário.

Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº 3.408, de 18 de janeiro de 2023, a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.

Regente Feijó, 8 de maio de 2023.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Assessora de Planejamento Administrativo


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