IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 08 de maio de 2023 | Edição nº 867 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.432/2023

Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios mantidos pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Regente Feijó - REGENPREV e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no § 8º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, que assegura o reajuste dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei;

Considerando o disposto no inciso VII do art. 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto na Medida Provisória nº 1.172, de 1º de Maio de 2023 (Publicado no DOU em 01/05/2023), que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Os benefícios pagos pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Regente Feijó - REGENPREV, serão reajustados a partir de 1º de Maio de 2023 conforme legislação vigente com novo valor de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).

Art. 2º Aos aposentados e pensionistas deste RPPS, optantes pelo benefício da integralidade/ paridade, terão seus benefícios reajustados em conformidade com o reajuste dos servidores ativos.

Art. 3º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de Janeiro de 2023, será devido aos dependentes do segurado, conforme Legislação Federal vigente.

Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº 3.412, de 24 de janeiro de 2023, a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.

Regente Feijó, 8 de maio de 2023.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Assessora de Planejamento Administrativo


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