
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 08 de maio de 2023 | Edição nº 867 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.432/2023
Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios mantidos pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Regente Feijó - REGENPREV e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no § 8º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, que assegura o reajuste dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei;
Considerando o disposto no inciso VII do art. 7º da Constituição Federal;
Considerando o disposto na Medida Provisória nº 1.172, de 1º de Maio de 2023 (Publicado no DOU em 01/05/2023), que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Os benefícios pagos pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Regente Feijó - REGENPREV, serão reajustados a partir de 1º de Maio de 2023 conforme legislação vigente com novo valor de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).
Art. 2º Aos aposentados e pensionistas deste RPPS, optantes pelo benefício da integralidade/ paridade, terão seus benefícios reajustados em conformidade com o reajuste dos servidores ativos.
Art. 3º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de Janeiro de 2023, será devido aos dependentes do segurado, conforme Legislação Federal vigente.
Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº 3.412, de 24 de janeiro de 2023, a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.
Regente Feijó, 8 de maio de 2023.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
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