IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 09 de maio de 2023 | Edição nº 978 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2494/2023, DE 08 DE MAIO DE 2023.

CONCEDE BONIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE AO CARGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Jaborandi, no uso das inerentes atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de bonificação valor mensal às pajens que desempenham funções na CEMEI "Neide Emília Cardozo Fogaça", bem como as detentoras de outros cargos que efetivamente trabalhem como pajem na referida escola do Município de Jaborandi.


Artigo 2º - A bonificação por assiduidade será concedida nos seguintes termos:

I - Não possuindo nenhuma falta, exceto por motivo médico, no período compreendido entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês em que se dará o pagamento, receberão a título de bonificação por assiduidade o valor mensal de R$ 100,00 (cem reais).

II – Possuindo apenas 01 (uma) falta, exceto por motivo médico, no período compreendido entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês em que se dará o pagamento, receberão a título de bonificação por assiduidade o valor mensal de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Parágrafo único - Em relação à bonificação por assiduidade estabelecida neste artigo, fica autorizada a reposição dos dias de faltas, com autorização expressa do superior hierárquico em razão da efetiva necessidade de serviço, a fim de que o servidor receba a bonificação.

Artigo 3º – A bonificação pelo desempenho de atividades de recreação, no valor mensal de R$ 50,00 (cinquenta reais), será concedida ao servidor que não se afastar do serviço, por qualquer motivo, por prazo superior a 15 (quinze) dias, no período compreendido entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês em que se dará o pagamento, em dias corridos ou intercalados.

Artigo 4º - As bonificações mensais a cada servidor, nos termos dessa lei, não poderão superar, em sua somatória, o montante de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Artigo 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a lei nº 2441/2022, de 08 de novembro de 2022, e as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 08 de maio de 2023.

_______________________

SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

______________________________________
ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO

Encarregada de Convênios


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.