IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 09 de maio de 2023 | Edição nº 1439 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.746, DE 08 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FÁBIO MARTINEZ, Prefeito Municipal em Exercício da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros serviços de TI e comunicação pessoa jurídica e equipamento e material permanente;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotação orçamentária já existente e superavit do exercício anterior,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 40.260,00 (quarenta mil, duzentos e sessenta reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.02.00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

02.02.01

DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.125.0004.2.005

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO

3.3.90.40.00-41

SERVIÇOS DE TI E COMUNICAÇÃO PJ

TESOURO

40.260,00

TOTAL

40.260,00

Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

02.02.00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

02.02.01

DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.125.0004.2.005

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO

3.3.90.39.00-40

OUTROS SERV TERC. PES. JURÍDICA

TESOURO

40.260,00

TOTAL

40.260,00

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

02.08.02

DIVISÃO PLAN SERV SAUDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

10.302.0016.2.036

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

4.4.90.52.00-213

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TESOURO

100.000,00

TOTAL

100.000,00

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 08 de maio de 2023.

FÁBIO MARTINEZ

Prefeito Municipal em Exercício

RAQUEL CRISTIANE NAVARINI

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças Interina

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de maio de 2023.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.