IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 09 de maio de 2023 | Edição nº 1439 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.746, DE 08 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FÁBIO MARTINEZ, Prefeito Municipal em Exercício da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros serviços de TI e comunicação pessoa jurídica e equipamento e material permanente;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotação orçamentária já existente e superavit do exercício anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 40.260,00 (quarenta mil, duzentos e sessenta reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.02.00 | CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | ||
02.02.01 | DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA | ||
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
04.125.0004.2.005 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO |
| |
3.3.90.40.00-41 | SERVIÇOS DE TI E COMUNICAÇÃO PJ |
| |
| TESOURO | 40.260,00 | |
| TOTAL | 40.260,00 | |
Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:
02.02.00 | CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | ||
02.02.01 | DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA | ||
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
04.125.0004.2.005 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO |
| |
3.3.90.39.00-40 | OUTROS SERV TERC. PES. JURÍDICA |
| |
| TESOURO | 40.260,00 | |
| TOTAL | 40.260,00 | |
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | ||
02.08.02 | DIVISÃO PLAN SERV SAUDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | ||
| DESPESAS DE CAPITAL | ||
| INVESTIMENTOS | ||
10.302.0016.2.036 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
| |
4.4.90.52.00-213 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
| |
| TESOURO | 100.000,00 | |
| TOTAL | 100.000,00 | |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 08 de maio de 2023.
FÁBIO MARTINEZ
Prefeito Municipal em Exercício
RAQUEL CRISTIANE NAVARINI
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças Interina
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de maio de 2023.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.