IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 09 de maio de 2023 | Edição nº 1878 | Ano VIII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 15 695, de 17 de abril de 2023
(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 89.200,00, autorizada pela Lei nº 6925 de 02 de dezembro de 2022.)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 89.200,00 (oitenta e nove mil e duzentos reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02 Departamento de Ensino Fundamental
349 12.361.0006.2026.0000 Transporte de Alunos 1.000,00
3.3.90.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
02 PREFEITURA MUNICIPAL
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
03 Centro de Treinamento de Mão de Obra
630 11.334.0013.2040.0000 Manutenção das Atividades do CTMO 2.400,00
3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04 Divisão de Relação e Fomento no Desenvolvimento Econômico
642 23.691.0013.2041.0000 Manut. das Ativ. da Divisão de Relação e Fomento 300,00
3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
646 23.691.0013.2041.0000 Manut. das Ativ. da Divisão de Relação e Fomento 10.000,00
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
01 Fundo Municipal de Saúde
1017 10.301.0022.2075.0000 Realização da Assist. à Saúde na Atenção Básica 17.000,00
3.3.90.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1068 10.302.0026.2080.0000 Unidades de Serviço Especializado 30.000,00
3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1141 10.304.0023.2084.0000 Vigilância Sanitária 27.500,00
3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
1152 10.305.0023.2005.0000 Adiantamento de Viagens 1.000,00
3.3.90.14.00DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
TOTAL ................................R$ 89.200,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02 Departamento de Ensino Fundamental
303 12.361.0006.2008.0000 Propaganda e Publicidade 1.000,00
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
05 Divisão da Indústria, Comércio e Prestação de Serviços
656 04.122.0013.2140.0000 Manutenção das Atividades da Casa da Juventude 4.500,00
3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
661 04.122.0013.2140.0000 Manutenção das Atividades da Casa da Juventude 8.200,00
4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
01 Fundo Municipal de Saúde
1101 10.302.0026.2081.0000 Unid. de Média e Alta Compl. na Urgência e Emerg. 17.000,00
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1169 10.305.0023.2085.0000 Vigilância Epidemiológica e Ambiental 58.500,00
3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TOTAL ................................R$ 89.200,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6924 de 02 de dezembro de 2022 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6925, de 02 de dezembro de 2022 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6925 de 02 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de abril de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.