IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 08 de maio de 2023 | Edição nº 533 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 14.265, DE 08 DE MAIO DE 2023.
CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES QUE ESPECÍFICA.
Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a partir de 08/05/2023, férias regulamentares aos servidores públicos municipais abaixo relacionados:
Nome do Funcionário | Cargo/Função | Período Aquisitivo | Dias Concedidos |
Alzimar Casemiro | Oficial de Manutenção | 07/05/2022 a 06/05/2023 | 10 |
Edenir Luis Belluc | Coordenador de Turismo, Esporte e Cultura | 31/01/2022 a 30/01/2023 | 15 |
Ivete Teresa Clemente | Auxiliar de Enfermagem | 15/12/2021 a 14/12/2022 | 15 |
Jordelino dos Santos Martins | Operador de Máquinas | 01/02/2016 a 31/01/2017 | 05 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 08 de maio de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 08 de maio de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 14.266, DE 08 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 41º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 02 de maio de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) José Antonio Inácio Souza, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.072.838-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEB-I, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 08/05/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 08 de maio de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 08 de maio de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 14.267, DE 08 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 45º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 02 de maio de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Jaqueline Aparecida Fernandes Porto, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.998.792-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEB-I, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 08/05/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 08 de maio de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 08 de maio de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 14.268, DE 08 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 50º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 02 de maio de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Ana Maria Martins, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.728.970-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEB-I, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 08/05/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 08 de maio de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 08 de maio de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 14.269, DE 08 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 51º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 02 de maio de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Rose Juliana Del Bel dos Santos, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.856.827-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEB-I, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 08/05/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 08 de maio de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 08 de maio de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 14.270, DE 08 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 52º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 02 de maio de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Eliane Zaganin, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.998.756-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEB-I, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 08/05/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 08 de maio de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 08 de maio de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 14.271, DE 08 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 55º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 02 de maio de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Eliane Candido da Cruz, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.668.743-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEB-I, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 08/05/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 08 de maio de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 08 de maio de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 14.272, DE 08 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 05º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 02 de maio de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Anderson Renato Moreira, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.727.385-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica II – PEB-II – EDUCAÇÃO FÍSICA, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 08/05/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 08 de maio de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 08 de maio de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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