IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 09 de maio de 2023 | Edição nº 868A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.338, DE 9 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 355.406,34 (trezentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e seis reais e trinta e quatro centavos), para fazer face as despesas com a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de instalação de iluminação pública, consistentes na extensão de 2483 metros de rede secundária 220/127V, instalação de 03 transformadores de 15 kVA - 11,4 kV - 220/127V, instalação de 95 luminárias, a ser realizada na Av. Atilio Albertini, nº 122, Distrito Industrial, nesta municipalidade, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

02. Executivo

02.06 Obras e Urbanismo

02.06.03 Iluminação Pública

154520006.1.014000 - Extensão de Rede Elétrica

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 896........................................................................Valor: R$ 355.406,34

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será feita por anulação das despesas abaixo mencionadas, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964:

02. Executivo

02.06 Obras e Urbanismo

02.06.03 Iluminação Pública

154520006.2.029000 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 905........................................................................Valor: R$ 241.206,34

02. Executivo

02.11 Encargos Gerais

02.11.02 Encargos Municipais

999999999.0.999000 - Reserva de Contingência

9.9.99.99.99.0000 - Reserva de Contingência

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 1108........................................................................Valor: R$ 114.200,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 9 de maio de 2023.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.