IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 09 de maio de 2023 | Edição nº 534 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.611, DE 08 DE MAIO DE 2023.
“ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E DOS INCISOS I E II DO ART. 19 DA LEI Nº 3.037, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018, QUE ESTABELECE O PLANO BÁSICO DE URBANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ”.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O caput e os incisos I e II do art. 19 da Lei nº 3.037, de 19 de dezembro de 2018, que estabelece o Plano Básico de Urbanização do Município de Tambaú, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 - Os lotes constantes de plano de urbanização deverão satisfazer as seguintes condições:
I - A área mínima dos lotes será de cento e sessenta (160) metros quadrados, com testada mínima de 8 (oito) metros lineares;
II - Quando a área do lote for superior a cento e sessenta (160) metros quadrados e inferior a trezentos (300) metros quadrados, a sua frente mínima deverá ser igual a dez (10) metros;
..............................................................”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Tambaú, 08 de maio de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 08 de maio de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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