IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 09 de maio de 2023 | Edição nº 1217A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.182

Nomeia a Equipe de Vigilância Sanitária do Município de Mirassol.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o disposto no § 3º do artigo 96 da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 - Código Sanitário do Estado de São Paulo,

Considerando o disposto no Protocolo nº 7961/05/2023 do Departamento de Saúde, referente ao Ofício nº 102, de 28 de abril de 2023 da Vigilância Sanitária.

DECRETA:

Art.1º - A Equipe de Vigilância Sanitária criada pela Lei nº 2.173, de 02 de julho de 1998 e suas alterações, fica constituído dos seguintes membros:

Larissa Maria de Oliveira da Silva Calixto
Farmacêutica
Jeanne Cristina Brandemarte
Enfermeira
Luis Antonio Lemos
Agente de Fiscalização Sanitária
João Paulo Enio Rodrigues
Agente de Fiscalização Sanitária
Maria do Carmo Fiaschi Thomé
Engenheira Civil
Frank Hulder de Oliveira
Biólogo
Elisangela Dalbert Junqueira
Técnica de Segurança do Trabalho

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 04 de maio de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.