IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 10 de maio de 2023 | Edição nº 1440 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.749, DE 09 DE MAIO DE 2023
Cria Comissão Intersetorial para construção e monitoramento do Programa de Atendimento Integral, Promoção e Garantia dos Direitos a Crianças e Adolescentes no município da Estância Turística de Olímpia. ABRANGENCIA: Serviço de Acolhimento em Família acolhedora; Serviço de atendimento socioeducativo; Programa de atendimento a criança e adolescentes vítimas ou testemunha de violência - Escuta especializada. Programa Jovem Aprendiz - Aprendiz Paulista.
FÁBIO MARTINEZ, Prefeito Municipal em Exercício da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/1990, Estatuto de Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente;
Considerando a Lei Federal n.º 10.097, de 19/12/2000, que alterou os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, dispondo sobre o contrato de aprendizagem;
Considerando a Lei Federal n.º 12.010, de 03/08/2009, que alterou as Leis n.ºs 8.069, de 13/07/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 19/12/1992; revogou dispositivos da Lei n.º 10.406, de 10/01/2002, Código Civil, e da Consolidação das leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943, dispondo sobre o aperfeiçoamento da sistemática prevista para garantia do direito à convivência familiar a todas a crianças e adolescentes, na forma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando a Lei Federal n.º 12.594, de 18/01/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; alterou as Leis n.ºs 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1968; 7.998, de 11/01/1990; 5.537, de 21/11/1968; 8.315, de 23/12/1991; 8.706, de 14/09/1993; os Decretos-Leis n.ºs 4.048, de 22/01/1942; 8.621, de 10/01/1946; e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943;
Considerando a Lei Federal n.º 13.431, de 04/04/2017, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 9.603, de 10/12/2018, que estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência, reconhecendo serem detentores de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e conferindo-lhes direitos específicos à condição de vítima ou testemunha de violência, com intuito de compatibilizar o direito à participação com as condições peculiares de pessoas em desenvolvimento, bem como para evitar a revitimização e a violência no âmbito institucional;
Considerando a necessidade de indução de política pública municipal que garanta atendimento integral e intersetorial a crianças e adolescentes em situação de violência, em conformidade com a legislação supracitada;
Considerando que a referida Lei Federal n.º 13.431/2017, em seu artigo 14, dispõe que “as políticas implementadas nos sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde deverão adotar ações articuladas, coordenadas e efetivas voltadas ao acolhimento e ao atendimento integral às vítimas de violência”;
Considerando as orientações e recomendações contidas no Guia Operacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, do Ministério Público do Estado de São Paulo,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia, a Comissão Intersetorial para construção e monitoramento do Programa de Atendimento Integral, Promoção e Garantia dos Direitos a Crianças e Adolescentes, inclusive quanto aos que se encontrarem em Situação de Violência.
Art. 2.º A Comissão Intersetorial de que trata este Decreto tem por objetivos:
I – definir diretrizes e atribuições de cada um dos atores envolvidos nas ações, políticas públicas e serviços da rede de proteção social e garantia de direitos;
II – articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede de proteção, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento;
III – fomentar e instruir a definição de fluxo de ações intersetoriais e interdisciplinares, potencializando as ações com fluxos definidos entre os diversos atores, com vistas à qualificação do atendimento e ampliação das oportunidades de proteção e inclusão social de crianças, adolescentes e suas famílias, a partir da aliança estratégica entre atores sociais e políticas públicas.
Art. 3.º A Comissão Intersetorial de que trata este Decreto será composta por 1 (um) representante dos seguintes órgãos, cada um com seus respectivos suplentes:
I – Secretaria de Assistência Social;
II – Secretaria de Saúde;
III – Secretaria de Educação;
IV – Diretoria Regional de Ensino de Barretos;
V – Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
VI – Secretaria de Governo Municipal – Divisão de Assuntos Jurídicos;
VII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
VIII – Conselho Tutelar da Estância Turística de Olímpia;
IX – Secretaria de Turismo e Cultura.
Art. 4.º A Comissão Intersetorial terá caráter permanente.
Parágrafo único. Cada membro terá assento na Comissão Intersetorial pelo período de 1 (um) ano, sendo permitidas reconduções.
Art. 5.º A Comissão Intersetorial será coordenada pelos representantes da Secretaria de Assistência Social.
Parágrafo único. Compete à coordenação da Comissão Intersetorial o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, convocação de reuniões, elaboração de atas e encaminhamento de documentos produzidos.
Art. 6.º O prazo para os órgãos públicos municipais indicarem os membros da Comissão Intersetorial será de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. As indicações deverão ser encaminhadas ao Secretário de Assistência Social, que providenciará publicação de portaria nomeando os membros indicados para compor a Comissão Intersetorial.
Art. 7.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 8.511, de 11 de agosto de 2022.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de maio de 2023.
FÁBIO MARTINEZ
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de maio de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.