IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 09 de maio de 2023 | Edição nº 830 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETOS N.º 8.131, DE 08 DE MAIO DE 2023.
(TORNA PUBLICO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN PARA O EXERCÍCIO DE 2023, ENCAMINHADO A RFB - RECEITA FEDERAL DO BRASIL PARA COMPOR O BANCO DE DADOS DO SIPT - SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE PREÇO DE TERRAS).
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Memorando 3.585/2023
DECRETA:
Art. 1º - O Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, torna público o VALOR DA TERRA NUA - VTN para o exercício de 2023, encaminhado a RFB - RECEITA FEDERAL DO BRASIL para compor o banco de dados do SIPT, apurado através de Laudo nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 1877/2019.
Parágrafo único. Os valores buscam refletir as potencialidades e restrições para o uso da terra e estão assim estabelecidos:
I - R$ 49.067,29/ha - Lavoura - aptidão boa: terra apta à cultura temporária ou permanente, sem limitações significativas para a produção sustentável e com um nível mínimo de restrições, que não reduzem a produtividade ou os benefícios expressivamente e não aumentam os insumos acima de um nível aceitável;
II - R$ 44.341,51/ha - Lavoura - aptidão regular: terra apta à cultura temporária ou permanente, que apresenta limitações moderadas para a produção sustentável, que reduzem a produtividade ou os benefícios e elevam a necessidade de insumos para garantir as vantagens globais a serem obtidas com o uso;
III - R$ 38.858,53/ha - Lavoura - aptidão restrita: terra apta à cultura temporária ou permanente, que apresenta limitações fortes para a produção sustentável, que reduzem a produtividade ou os benefícios ou aumentam os insumos necessários, de tal maneira que os custos só seriam justificados marginalmente;
IV - R$ 36.865,79/ha - Pastagem plantada: terra inapta à exploração de lavouras temporárias ou permanentes por possuir limitações fortes à produção vegetal sustentável, mas que é apta a formas menos intensivas de uso, inclusive sob a forma de uso de pastagens plantadas;
V - R$ 32.772,04/ha - Silvicultura ou pastagem natural: terra inapta aos usos indicados nos incisos I a IV, mas que é apta a usos menos intensivos; ou
VI - R$ 20.696,58/ha - Preservação da fauna ou flora: terra inapta para os usos indicados nos incisos I a V, em decorrência de restrições ambientais, físicas, sociais ou jurídicas que impossibilitam o uso sustentável, e que, por isso, é indicada para a preservação da flora e da fauna ou para outros usos não agrários.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 08 de maio de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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