IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 10 de maio de 2023 | Edição nº 962 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.584/2023, DE 08/05/2023.
Constitui Comissão Especial de Execução, Acompanhamento e Fiscalização de Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargo/função temporária de Coveiro e dá outras providências.
SILVIO GABRIEL, Prefeito do Município de Rosana, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor:
Considerando que, o servidor público municipal Gilvan Alves dos Santos, lotado em cargo de provimento efetivo de coveiro, está afastado de suas funções, em razão de problemas de saúde, sem previsão de retorno;
Considerando que, atualmente, há somente 01 (um) servidor lotado na função de coveiro, que torna insuficiente para atendimento dos cemitérios de Primavera e Rosana-SP;
Considerando que é imprescindível e essencial a continuidade da prestação regular e adequada das funções exercida pelos coveiros;
Considerando que se caracterizam como de excepcional interesse público aquelas funções públicas que são prementes e indispensáveis à prestação de serviços públicos finalísticos, como por exemplo o de coveiro e cuja interrupção ou descontinuidade possa causar prejuízos irremediáveis à população e/ou ao patrimônio público;
Considerando que o presente Processo Seletivo não visa o preenchimento de função ou vacância de cargos efetivos;
Considerando que a realização de concurso não atenderia o interesse público, pois incorporaria outro servidor efetivo ao seu quadro permanente, que ficariam ociosos quando o titular do cargo retornar à função, sendo a necessidade temporária para suprir ausências temporária;
Considerando que se encontra presente as circunstâncias para a contratação temporária (art. 37, IX, da CF), ou seja, o caso encontra-se previstos em lei (art. 2º, V, da Lei 63/2021); b) o prazo de contratação será predeterminado; c) a necessidade é temporária; d) o interesse público é excepcional; e) a contratação é indispensável;
Considerando ainda, que a contratação temporária prevista no art. 37, IX, da CF/88, embora prescinda da realização do concurso público, deve submeter-se a regras de certame seletivo simplificado;
D E C R E T A:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal constitui Comissão Especial de Execução, Acompanhamento e Fiscalização de Processo Seletivo Simplificado para coveiro 002/2023, pela Prefeitura Municipal.
§ 1º - A Comissão Especial Compor-se-á dos seguintes membros:
Ozeias Francisco Delciro – Presidente
Jose Amilton Pinto Junior – Membro
Dermival Antônio da Silva – Secretário
Claudia Castello Ikeda de Jesus – Membro
Arnaldo João da Silva – Vice-presidente
Rosemeyre Batista Ferreira Calhau – Membro
§ 2º - Havendo a necessidade de ser acrescidos membros ou alterada a composição da Comissão, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, mediante ato Chefe do Poder Executivo.
§ 3º - A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado será desconstituída automaticamente com a homologação do resultado final do processo.
§ 4º - As funções da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado serão prestadas de forma não remunerada/gratuita.
Art. 2º - Compete a Comissão designada organizar, fiscalizar coordenar e deliberar sobre a realização do Processo Seletivo Simplificado e as condições para preenchimento da vaga existente, podendo contar com a colaboração de especialistas internos e externos para a organização do processo e avaliação dos resultados.
Art. 3º - Compete ainda, a Comissão requisitar recursos humanos, financeiros, equipamentos e instalações necessários à consecução do objetivo proposto, mediante autorização do Chefe do Executivo Municipal, bem como analisar as inscrições dos candidatos condicionando sua aprovação ao contido no Edital.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 08 (oito) dias do mês de maio de 2023.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.