IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 09 de maio de 2023 | Edição nº 1707 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4.867, de 05 de maio de 2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades da rede privada de saúde oferecerem orientação e treinamento de primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.867/2023, de autoria do Vereador Éder Correa de Oliveira:
Art. 1º. Ficam os hospitais e maternidades do Município de Taquaritinga obrigados a fornecer aos pais ou responsáveis de recém-nascidos orientação e treinamento de primeiros socorros voltados para situações de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.
§ 1º. As orientações, assim como o treinamento, serão ministradas antes da alta do recém-nascido.
§ 2º. O treinamento de que trata o "caput" poderá ser realizado individualmente ou em turma.
Art. 2º. Fica facultada aos pais e/ou responsáveis a adesão ao treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades, devendo, em caso de rejeição, assinar termo de sua intenção.
Art. 3º. Os hospitais e maternidades deverão afixar, em local visível, cópia da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 05 de maio de 2023.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
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