IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 09 de maio de 2023 | Edição nº 1707 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.867, de 05 de maio de 2023.

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades da rede privada de saúde oferecerem orientação e treinamento de primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.867/2023, de autoria do Vereador Éder Correa de Oliveira:

Art. 1º. Ficam os hospitais e maternidades do Município de Taquaritinga obrigados a fornecer aos pais ou responsáveis de recém-nascidos orientação e treinamento de primeiros socorros voltados para situações de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.

§ 1º. As orientações, assim como o treinamento, serão ministradas antes da alta do recém-nascido.

§ 2º. O treinamento de que trata o "caput" poderá ser realizado individualmente ou em turma.


Art. 2º. Fica facultada aos pais e/ou responsáveis a adesão ao treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades, devendo, em caso de rejeição, assinar termo de sua intenção.


Art. 3º. Os hospitais e maternidades deverão afixar, em local visível, cópia da presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 05 de maio de 2023.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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