IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 10 de maio de 2023 | Edição nº 1431 | Ano XVIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


=DECRETO Nº 5.926/2023 =

de 09 de maio de 2023.

13º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BARIRI “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos!”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARIRI/SP, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º – Fica convocada a 13ª Conferência Municipal de Assistência Social de Bariri, a se realizar no mês de maio de 2023, nesta cidade, com o tema: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos!” e está organizada em 5 (cinco) Eixos:

Eixo 1 – Financiamento: Financiamento e orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos à garantia dos direitos socioassistenciais, contemplando as especificidades regionais do país.

Eixo 2 - Controle Social: Qualificação e estruturação das instâncias de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas.

Eixo 3 – Articulação entre segmentos: Como potencializar a Participação Social no SUAS?

Eixo 4 – Serviços, Programas e Projetos: Universalização do acesso e integração da oferta dos serviços e direitos no SUAS.

Eixo 5 – Benefício e transferência de renda: A importância dos benefícios socioassistenciais e o direito à garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS.

Art. 2º - A 13ª Conferência Municipal de Assistência Social de Bariri será presidida pelo presidente do CMAS e, em sua ausência ou impedimento, pelo vice-presidente do CMAS.

Art. 3º - O detalhamento da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social de Bariri constará no regimento interno que será aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e editado mediante Resolução do CMAS a ser publicado no Diário Oficial desta cidade.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Bariri, 09 de maio de 2023

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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