IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 10 de maio de 2023 | Edição nº 1431 | Ano XVIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.219/2023 =

de 20 de abril de 2023.

Altera o Art. 2° da Lei Municipal n° 4.919/2019, para reajustar o pagamento de gratificação ao efetivo da Polícia Militar de Bariri.

ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Art. 2° da Lei Municipal n° 4.919, de 04 de setembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A gratificação é feita a título de Prêmio Incentivo no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo as demais disposições contidas na Lei nº 4.919, de 04 de setembro de 2019.

Bariri, 20 de abril de 2023.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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