IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 09 de maio de 2023 | Edição nº 1403 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.685, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Remaneja recursos do orçamento vigente de 2023, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA,, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.355/2022, de 29/06/2022,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), conforme segue:
Acréscimos:
Local: 020201 Departamento de Administração
Ficha: 45 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 18.200,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Ficha: 48 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 1.000,00
3.3.90.93.00 indenizações e restituições
Local: 020202 Departamento de Pessoal
Ficha: 58 – 04.122.0045.2009.0000 Gestão Político Administrativa 1.500,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Local: 020502 Departamento de Estradas de Rodagem
Ficha: 152 – 26.782.0260.2022.0000 Estradas Vicinais 300,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 021201 Departamento de Esporte, Recreação e Lazer
Ficha: 320 – 27.813.0285.2050.0000 Atividades Recreativas 84.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
TOTAL GERAL .............................................................................................................. R$ 105.000,00
Reduções:
Local: 020601 Departamento de Transporte
Ficha: 159 – 15.452.0181.2023.0000 Serviços de Utilidade Pública 300,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Ficha: 161 – 15.452.0181.2023.0000 Serviços de Utilidade Pública 3.000,00
4.4.90.51.00 obras e instalações
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 206 – 10.303.0120.2031.0000 Atendimentos a UBS 76.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Ficha: 207 – 10.303.0120.2031.0000 Atendimentos a UBS 10.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 235 – 12.306.0142.2039.0000 Merenda Escolar 3.000,00
4.4.90.51.00 obras e instalações
Ficha: 262 – 12.361.0150.2044.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 4.700,00
3.3.90.32.00 material, bem ou serviço para distribuição gratuita
Local: 021101 Departamento de Cultura
Ficha: 311 – 13.392.0170.2049.0000 Promoção de Eventos Culturais 3.000,00
4.4.90.51.00 obras e instalações
Local: 021203 Departamento de Turismo
Ficha: 332 – 27.695.0241.2052.0000 Fomento ao Turismo Local 5.000,00
4.4.90.51.00 obras e instalações
TOTAL GERAL .............................................................................................................. R$ 105.000,00
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.355/2022, de 29/06/2022) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.404/2022, de 06/12/2022), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 25 de abril de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.