IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 10 de maio de 2023 | Edição nº 1308 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.544, DE 08 DE MAIO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00, destinado à readequação de dotação orçamentária para o cumprimento da Emenda Impositiva nº 155, ao Orçamento Municipal para 2023.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à readequação de dotação orçamentária, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.301.0075-1.041 - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN. PARA UNID. SAÚDE

0246-4.4.90.52.00-08-310.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE................................................................................................................R$ 20.000,00

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.03.00 - SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE

0270-3.3.90.39.00-08-310.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA........................................................................................................................R$ 20.000,00

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 08 de maio de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 08 de maio de 2023.

Viviene Barros da Costa Pereira

Secretária de Administração/Interina


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