IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 10 de maio de 2023 | Edição nº 865 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.602, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a requisição administrativa dos reservatórios superficiais de águas existentes em imóveis localizados em todo o território do Município de Itupeva, Estado de São Paulo.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
CONSIDERANDO que os recursos hídricos não são passíveis de apropriação por particulares e sim de mera outorga de direito de uso, haja vista que é um bem de domínio público, de recurso limitado e um bem essencial à vida, ao desenvolvimento econômico e ao bem-estar social, tendo por prioridade o abastecimento coletivo;
CONSIDERANDO que através da Lei Municipal nº 2.113, de 26 de dezembro de 2017, foi instituída a Política Municipal de Saneamento Básico de Itupeva;
CONSIDERANDO que compete à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP a prestação regular dos serviços de água e coleta de esgoto, observando as legislações vigentes, as normas técnicas pertinentes e os termos do Contrato Administrativo de Programa SABESP e o Convênio de Cooperação com o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para aumentar a capacidade de captação de água no Município, em complementação às medidas já adotadas pela contratada;
CONSIDERANDO a constatação da existência de reservatórios superficiais em propriedades privadas no Município, cuja captação ira complementar o abastecimento de água potável para fornecimento à população;
CONSIDERANDO o pedido formulado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-Sabesp, no P.A. nº 7529/2018, conforme Ofício nº 028/18-RJDI anexo;
CONSIDERANDO o quanto disposto no artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal e no artigo 1.228, §3º, do Código Civil, os quais fundamentam a adoção da providência de requisitar administrativamente os bens particulares em situações de iminente perigo público, assegurada a indenização, se houver dano;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam decretadas, para fins e efeitos de direito, a requisição administrativa dos reservatórios superficiais de águas existentes nos imóveis localizados em todo o território do Município de Itupeva, para uso estritamente do Município de Itupeva.
Decreto nº 3.602/2023 02
Art. 2º O prazo de vigência da medida interventiva é de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, se verificada a necessidade.
Art. 3º Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP autorizada a promover, com recursos próprios, a exploração dos bens localizados nas áreas, objeto da requisição administrativa, e adotar todas as providências necessárias a tanto.
Parágrafo único. Compete à SABESP a eventual obtenção prévia junto aos órgãos competentes de todas as esferas de alvarás, licenciamentos, autorizações ou quaisquer outros documentos que forem necessários para o fiel cumprimento das obrigações contratuais firmadas com este Município.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta exclusiva da contratada, nos termos do Contrato Administrativo de Programa SABESP e Convênio de Cooperação com a Secretaria de Saneamento e Energia e das legislações aplicáveis.
Art. 5º Fica autorizada a fiscalização de desperdícios de uso racional de água no Município, sob encargo da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Meio Ambiente, Guarda Civil Municipal e SABESP.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial o Decreto n° 3.236, de 11 de setembro de 2020.
Itupeva, 28 de abril de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
KLEBERSON RENATO DA SILVA
Secretário Municipal de Habitação, Obras e Urbanismo
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.