IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 10 de maio de 2023 | Edição nº 865 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.611, DE 09 DE MAIO DE 2023

Institui a Ronda Escolar no Município de Itupeva e dá outras providências.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 144, § 8º, atribui à Guarda Municipal a proteção dos bens, serviços e instalações, e no § 10 visa à proteção da segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais;

CONSIDERANDO que é poder-dever da Guarda Civil Municipal zelar pela segurança dos servidores e agentes municipais, notadamente dos usuários dos serviços e bens públicos, utilizando-se dos meios necessários;

CONSIDERANDO o poder-dever da Administração de colaborar na prevenção e repressão à prática de ilícito, tanto no interior, quanto no entorno, das unidades escolares (escolas) municipais e, quando necessário, de dar apoio aos gestores das unidades escolares (escolas) de âmbito Estadual e mesmo particular, quando solicitado;

CONSIDERANDO que crianças e adolescentes têm a garantia de se desenvolver em um ambiente seguro e tranquilo, e a Escola é o local em que o conhecimento e a convivência são prioridades para o desenvolvimento intelectual e social do indivíduo, sendo dever do Estado protegê-los;

CONSIDERANDO, finalmente, os direitos fundamentais assegurados aos indivíduos, sem prejuízo da proteção integral às crianças e aos adolescentes, estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, alterada pela de Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída no Município de Itupeva, no âmbito da Guarda Civil Municipal, a RONDA ESCOLAR MUNICIPAL, destinada a realizar o patrulhamento preventivo e ostensivo nas unidades de ensino do Município de Itupeva, protegendo alunos e servidores, promovendo uma cultura de paz na comunidade escolar, inclusive mediante convênios e parcerias com órgãos públicos.

Decreto n° 3.611/2023 02

Art. 2º Compete à Guarda Civil Municipal através da RONDA ESCOLAR, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

I - efetivar vistorias preventivas no ambiente escolar e imediações, em horários de entrada e saída do corpo discente, desde que autorizado pela autoridade de ensino;

II - preservar a integridade física do corpo docente e discente, garantindo o atendimento de ocorrências emergenciais, visando a diminuição do índice de violência no âmbito escolar;

III - realizar o patrulhamento nas unidades escolares e em seu entorno, em caráter preventivo e/ou por solicitação da direção dessas escolas, objetivando a preservação da ordem pública local, com vistas a assegurar a segurança física das instalações bem como da integridade física do corpo docente, discente e demais funcionários;

IV - realizar o patrulhamento nos locais de recreação, lazer, convivência e trânsito de estudantes, tais como: centros esportivos, praças, terminais de ônibus urbanos e comunitários;

V - planejar e implantar ações socioeducativas preventivas junto à comunidade escolar, com aval e segundo as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, buscando reforçar o vínculo de confiança entre a Escola e a Corporação, a prevenção ao uso de drogas e bebidas alcoólicas,;

VI – realizar, quando solicitado, escolta, segurança e acompanhamento de alunos, professores e demais servidores em atividades educacionais, culturais, recreativas, esportivas externas ao estabelecimento de ensino, interferindo, quando necessário, na circulação dos veículos nas vias;

VII – auxiliar, quando solicitado, os alunos e demais pedestres na travessia das vias e faixa de pedestres, interferindo no fluxo de veículos nas unidades escolares e em seu entorno, sempre que necessário;

VIII - participar de atividades social, cultural, recreativa, esportiva em parceria com a unidade escolar e a comunidade, quando solicitado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto n° 3.611/2023 03

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Itupeva, 09 de maio de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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