IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 11 de maio de 2023 | Edição nº 1490 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4211, de 10 de maio de 2023

“Dispõe sobre delegar competência de ordenador de despesas, designa servidores para exercício do encargo e dá outras providências”.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito – SP, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Municipal n° 2.835, de 31 de janeiro de 2020.

CONSIDERANDO, a necessidade de designação dos ordenadores de despesas da Prefeitura Municipal.

DECRETA

Art. 1o Fica delegada a competência de ordenador de despesas, sujeitos a Tomada de Contas pelos atos que praticarem no desempenho de seus cargos, bem como para a execução dos atos decorrentes, aos seguintes servidores públicos municipais:

Órgão

Unidades Orçamentárias

Ordenador

Procuradoria do Município

Todas

Tulio Ronchi Zanelato

Diretoria Municipal de Justiça e Tributos

Todas

José Roberto Garcia - Diretor Municipal de Justiça e Tributos

Diretoria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Públicas

Todas

Noemi Antunes dos Santos Moura – Diretor Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Públicas

Diretoria Municipal de Saúde

Todas

Valdecir Joel Bueno - Diretor Municipal de Saúde

Diretoria Municipal de Educação

Todas

Regiane Pagani Serra dos Reis - Diretora Municipal de Educação

Diretoria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo

Todas

Bruno Rodrigues Presses – Diretor Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo

Diretoria Municipal de Obras, Habitação, Logística e Infraestrutura

Todas

Bruno Luís de Sousa Reis – Diretor Municipal de Obras, Habitação, Logística e Infraestrutura

Diretoria Municipal de Saneamento Básico e Serviços Públicos

Todas

Wagner Cristiano Kapp – Diretor Municipal de Saneamento Básico e Serviços Públicos

Diretoria Municipal de Licitação, Compras e Contratos

Todas

Danilo Elias – Diretor Municipal de Licitação, Compras e Contratos

Diretoria Municipal de Gestão, Administração, Finanças e Patrimônio

Todas

Fernanda Ferreira Bueno Maciel – Diretora de Gestão, Administração, Finanças e Patrimônio

Art. 2o A conformidade e regularidade do empenhamento da despesa, será declarada na Nota de Empenho pelo ordenador de despesa, conjuntamente com o Diretor Municipal de Licitação, Compras e Contratos (artigos 58 e 61 da Lei n° 4.320/64).

Art. 3o Para cumprimento da norma contida nos artigos 62, 63 e 64 da Lei n° 4.320/64, as liquidações das despesas após a devida análise, serão atestadas, conjuntamente, pelo ordenador de despesas e o Gestor de Finanças, Contabilidade e Orçamento, mediante emissão de declaração de conformidade na respectiva Nota de Liquidação.

Art. 4o O despacho da ordem de pagamento de que trata o artigo 64 da Lei n° 4.320/64, será exarado pelo ordenador de despesas.

Art. 5o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições contidas no Decreto nº 4172, de 25.01.2023.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 10 de maio de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


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