IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 11 de maio de 2023 | Edição nº 1337 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.165 DE 08 DE MAIO DE 2023.
“Institui no Município de Promissão, o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiência não visível.”
(Autoria: Vereadores Isabel Cristina Roz de Carvalho Santaella e Valéria Cássia Ribeiro Castro)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Cordão de Girassol será considerado co0mo símbolo municipal de identificação das pessoas com deficiências ocultas, bem como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível.
Art. 2º As pessoas com deficiências ocultas terão assegurados os direitos a atenção especial necessária, fazendo uso do Cordão de Girassol, garantindo assim, o seu atendimento prioritário e mais humanizado, nos termos desta Lei, considerando que as deficiências ocultas são impossíveis de serem detectadas tão somente pela aparência física.
Art. 3º Entende-se por pessoas com deficiências ocultas, aquelas que têm impedimento e longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 4º Ficam os estabelecimentos públicos e privados a orientar seus colaboradores, sobre a possibilidade de pessoas com deficiência não visível ou seus familiares, utilizando o COLAR DE GIRASSOL como meio de identificação de deficiência, utilizarem os seus serviços ou atendimento.
Art. 5º Aos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais pessoas com deficiências ocultas de posse de Carteira de Identificação ou laudo médico que se encontram em vulnerabilidade social, lhe será garantida a autorização para a emissão do cordão de forma gratuita, através dos órgãos públicos competentes ou de associações, que prestam assistência as pessoas com deficiências ocultas.
Art. 6º Ficam os órgãos públicos e demais instituições eventualmente parceiras, autorizadas a promover continuadamente campanhas educativas de conscientização sobre o uso do CORDÃO DE GIRASSOL.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 08 de maio de 2023.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.