IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 12 de maio de 2023 | Edição nº 309 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.461, DE 10 DE MAIO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 1.071.100,00 (Um Milhão, Setenta e Um Mil e Cem Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.001.4.122.1.2009-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Despesa: 68

R$40.100,00

01.110.0000.0000 GERAL

05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

05.001.20.606.4.2012-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM

Despesa: 107

R$58.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

Despesa: 115

R$346.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

06.002.15.452.5.2015-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

Despesa: 136

R$66.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

11.001.27.812.10.2045-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

Despesa: 405

R$519.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA

12.001.23.695.11.2046-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA

Despesa: 424

R$42.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.001.4.122.1.2009-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Despesa: 60

R$40.100,00

01.110.0000.0000 GERAL

03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS

03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS

03.001.99.999.9999.0002-9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA

Despesa: 89

R$519.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM

05.001.20.606.4.2012-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Despesa: 100

R$58.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

06.002.15.452.5.2015-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Despesa: 128

R$412.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA

12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA

12.001.23.695.11.2046-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Despesa: 417

R$42.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 10 de maio de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.