IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 11 de maio de 2023 | Edição nº 1490 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4212, de 10 de maio de 2023

Dispõe sobre alterar o valor da Diária concedida aos servidores públicos municipais

Antonio Carlos Caregaro, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito – SP, no exercício de suas atribuições legais,

Considerando a obrigação em reajuste dos valores percebidos pelos servidores municipais, a título de Diárias, conforme estabelecido pelo art. 2º, § 1º da Lei Municipal nº 2.425, de 04.11.2014;

Decreta

Art. 1º Ficam os valores das Diárias de que tratam o art. 2º da Lei Municipal nº 2.425, de 04.11.2014, corrigidos, conforme o percentual acumulado até novembro de 2022 do índice INPC/IBGE, passando aos seguintes valores:

- até 60 km: R$ 31,00 (trinta e um reais);

- de 61 km a 100 km: R$ 38,00 (trinta e oito reais);

- de 101 km a 150 km: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais);

- de 151 km a 200 km: 62,00 (sessenta e dois reais);

- a partir de 200 km: R$ 93,00 (noventa e três reais).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições contidas no Decreto nº 2850, de 18.03.2020.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 10 de maio de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.