IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 11 de maio de 2023 | Edição nº 1490 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4213, de 10 de maio de 2023

Dispõe sobre uso de máscaras faciais de proteção, no Município de Ribeirão Bonito/SP

Antonio Carlos Caregaro, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito – SP, no exercício de suas atribuições legais,

Considerando as recomendações de uso de máscaras faciais de proteção descritas no Decreto Municipal nº 4146, de 07.12.2022;

Considerando a atualização da Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA 04/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, data de 03 de abril de 2023;

Decreta

Art. 1º Fica recomendado o uso de máscaras faciais de proteção para os grupos a seguir elencados.

- pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;

- portadores de alguma imunodeficiência;

- portadores de comorbidades;

- pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para Covid-19 e seus acompanhantes;

- pacientes que tiverem contato próximo com caso confirmado durante o período de transmissibilidade da doença (últimos 10 dias);

- profissionais do serviço de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas áreas de internação de pacientes, como por exemplo, as enfermeiras, os quartos, as unidades de terapia intensiva, as unidades de urgência e emergência, os corredores das áreas de internação, etc;

- situações em que houver a indicação do uso de máscara facial de proteção como equipamento de proteção individual (EPI) para profissional de saúde, em qualquer área do serviço de saúde.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 10 de maio de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


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