IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 11 de maio de 2023 | Edição nº 827 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA 9597 DE 26 DE ABRIL DE 2023
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS CELEBRADAS ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NO AMBITO EDUCACIONAL.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, vinculadas ao Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes - Política Educacional nos termos do artigo 59 da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das sobreditas parcerias, os seguintes servidores:
· Andréa Consuelo Silveira dos Santos – matrícula nº 111.073;
· Maiara Cristina Pinto Lacerda – matrícula nº 111.056;
· Flávia Graciela Bisinoto Mendonça Lopes – matrícula nº 111.049 e,
· Hilda Gomes da Silva – matrícula nº 111.247.
§ 1º - Os efeitos desta Portaria se aplicam também aos termos aditivos e apostilamentos.
§ 2º - O servidor nomeado está impedido de participar desta Comissão, em caso específico, se nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das entidades parceiras.
§ 3º - Fica impedido de atuar como membro da comissão em parceria, o servidor que seja parente do dirigente da entidade, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive de seus cônjuges ou companheiros.
§ 4º - Confirmado a relação de que trata os § 2º e § 3º, deste artigo, o membro da Comissão deve manifestar pela sua substituição por outro servidor de cargo ou função equivalente, exclusivamente para o caso, mantido sua atuação nas demais parcerias.
§ 5º - Constatada a irregularidade prevista nos termos do § 2º e § 3º, deste artigo, todos os atos de monitoramento tornam-se nulos, obrigando a refazê-los, inclusive com visitas intempestivas às entidades parceiras.
Art. 2º - A Presidente desta Comissão será escolhida pelos seus membros na primeira reunião.
Art. 3º - Compete aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar os relatórios técnicos da Comissão de Monitoramento, elaborados pelo Gestor e sua Equipe, conforme previsto no Art. 59 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014.
Parágrafo Único: A comissão de monitoramento e Avaliação poderá fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor.
Art. 4º - O exercício das atividades mencionadas não acarretará ônus aos cofres públicos, sendo considerados “serviços relevantes ao Município”, nada percebendo seus Membros dos cofres Municipais, a qualquer título.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo dela serem intimados os membros componentes da comissão por ela constituída.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e seis dias do mês de abril de 2023.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.