IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 10 de maio de 2023 | Edição nº 1289 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 3.977,

DE 10 DE MAIO DE 2023.

(dispõe sobre autorização de permuta de imóveis)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita do Município de Pederneiras, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar, com a empresa FÁBIO & ANDERSON ROMA LTDA, empresa privada, CNPJ nº 66.171.208/0001-81, os lotes de terreno abaixo descritos e caracterizados, localizados neste Município de Pederneiras, sem qualquer torna em dinheiro ou outra contraprestação:

I. Imóvel de propriedade do MUNICÍPIO, que passará para FÁBIO & ANDERSON ROMA LTDA:

Uma gleba de terras contendo 1.059,83 m², correspondente a parte da Quadra “P-4”, do denominado Núcleo Habitacional “Michel Neme”, situado nesta cidade de Pederneiras/SP, e objeto da MATRÍCULA Nº 38.463.

II. Imóveis de propriedade de FÁBIO & ANDERSON ROMA LTDA, que passarão para o MUNICÍPIO:

Lote

Quadra

Matrícula

151

G

180,00

35.253

152

G

180,00

35.254

153

G

180,00

35.255

180

G

180,00

35.282

181

G

180,00

35.283

182

G

180,00

35.284

Total de área

1080,00

Art. 2º As eventuais despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 10 de maio de 2023.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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