IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 10 de maio de 2023 | Edição nº 1289 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.979, DE 10 DE MAIO DE 2023.
QUE ALTERA A LEI Nº 3.963, DE 28/03/2023, QUE Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º, do art. 23, da Lei nº 3.963, de 28 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. ...........
........................
§ 1º Os Conselheiros Tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, vedado o exercício de outra atividade pública, ou outra atividade privada incompatível com a função pública desempenhada.
Art. 2º O parágrafo único, do art. 41, da Lei nº 3.963, de 28 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41. ...............
Parágrafo único. Cada eleitor poderá votar, uma única vez, em um único candidato para o Conselho Tutelar.
Art. 3º O § 2º, do art. 50, da Lei nº 3.963, de 28 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50. ..............
............................
§ 2º Os cidadãos poderão votar somente em 01 (um) nome, dos constantes da cédula, sendo nulas as cédulas que contiverem mais de 01 (um) nome assinalado ou que tenham qualquer tipo de inscrição que possa identificar o votante.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 10 de maio de 2023.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
PREFEITA MUNICIPAL
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