IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 11 de maio de 2023 | Edição nº 786 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.884/2023.

Objeto: Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a M. A. DI Pace Administração e Empreendimentos Ltda e Betomaida Incorporadora e Loteamento Ltda, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a unificação do imóvel que consta pertencer a M. A. DI Pace Administração e Empreendimentos Ltda e Betomaida Incorporadora e Loteamento Ltda, constituído atualmente de: a) Lote 10 A, Quadra F: Um imóvel urbano constante de um prédio residencial de tijolos e coberto de telhas, com área de 48,36 metros quadrados de construção, contendo uma sala de TV, uma cozinha, um banheiro, dois dormitórios e uma área de serviços, e que no emplacamento municipal recebeu o número 46 A, e seu respectivo terreno, denominado Lote nº 10-A, da quadra F, do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 152,00 metros quadrados, com frente para a Rua João Carlos da Silva, distante 67,36 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Onivaldo Repizo Veiga (Ex Projetada B), medindo 9,50 metros de frente para a Rua João Carlos da Silva; 16,00 metros do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o Lote nº 10; 9,50 metros no fundo, confrontando com parte do Lote nº 25, e 16,00 metros no lado esquerdo, no mesmo sentido, na divisa com o Lote nº 11, oriundo da matrícula CRI local nº 28.743 e b) Parte do Lote 11: Um Imóvel urbano constante de um terreno, denominado parte do Lote nº 11, da quadra F, do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 8,00 metros quadrados, situado no lado par da Rua João Carlos da Silva, distante 66,86 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Onivaldo Repizo Veiga (Ex Projetada B), medindo 0,50 metro de frente para a Rua João Carlos da Silva; 16,00 metros do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o Lote nº 10-A; 0,50 metro no fundo, confrontando com parte do Lote nº 22, e 16,00 metros no lado esquerdo, confrontando com parte do Lote nº 11. Os terrenos acima descritos são anexados entre si, formando, portanto, uma única propriedade, cujos terrenos passam a ter a seguinte característica, após a unificação: Um imóvel urbano constante de um prédio residencial de tijolos e coberto de telhas, com área de 48,36 metros quadrados de construção, contendo uma sala de TV, uma cozinha, um banheiro, dois dormitórios e uma área de serviços, e que no emplacamento municipal recebeu o número 46 A e seu respectivo terreno, denominado Lote nº 10-A e parte do Lote nº 11, da quadra F, do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 160,00 metros quadrados, situado no lado par da Rua João Carlos da Silva, distante 66,86 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Onivaldo Repizo Veiga (Ex Projetada B), medindo 10,00 metros de frente para a Rua João Carlos da Silva; 16,00 metros do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o Lote nº 10; 10,00 metros no fundo, sendo 0,50 metro confrontando com parte do Lote nº 22 e 0,50 metro confrontando com parte do Lote nº 23, e 16,00 metros no lado esquerdo, confrontando com parte do Lote nº 11, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05608705.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº. 4.801, de 22 de dezembro de 2022.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 10 de maio de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.


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