IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 12 de maio de 2023 | Edição nº 309 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.462, DE 10 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre o impedimento da inscrição em concursos realizados pelo Poder Público Municipal, de homens com histórico de violência contra mulher, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. É vedada a inscrição de homens com histórico de violência contra mulher em concursos públicos realizados pelo poder público municipal, para o provimento de cargos em secretarias, na administração direta e nos órgãos autônomos da estrutura administrativa municipal de Santa Fé do Sul.
Parágrafo único. O disposto nesta lei se aplica a qualquer tipo de concurso da rede pública, inclusive em Processo Seletivo Simplificado e estende o impedimento às nomeações para cargos comissionados.
Art. 2°. Nos editais de seleção de concursos e na relação de documentos para contratação de cargos comissionados deve exigir comprovação que "nada consta de violência contra a mulher " expedido pelos órgãos competentes.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 10 de maio de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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