IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 12 de maio de 2023 | Edição nº 1310 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.546, DE 11 DE MAIO DE 2023

Regulamenta a gratificação do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito da Câmara Municipal de Lins, conforme Resolução nº 484, de 20/03/23.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - O Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito da Câmara Municipal de Lins, em razão da responsabilidade e complexidade no exercício das atribuições, receberá uma gratificação no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo “SC”, do Anexo III — Escala de Vencimentos, do Plano de Carreira da Câmara Municipal de Lins.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do Orçamento em vigor.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 11 de maio de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 11 de maio de 2023.

Viviene Barros da Costa Pereira

Secretária de Administração/Interina


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.