
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 12 de maio de 2023 | Edição nº 1659 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.925/2023, DE 11 DE MAIO DE 2023.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.902, de 14/12/2022), na importância de R$.10.041,09 (dez mil, quarenta e um reais e nove centavos), que serão distribuídos nas seguintes classificação Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.09 – Fundo Municipal de Assistência Social | |||
08.244.0050.2.057 – Atendimento do CRAS | |||
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
R$.5.000,00 | Fonte Recursos: 02 | Código Aplicação 500.185 |
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física |
R$.5.041,09 | Fonte Recursos: 02 | Código Aplicação 500.185 |
Parágrafo 1º – Fica, desde já autorizado, o Executivo a proceder suplementação, mediante decreto, nos elementos de despesas mencionadas no “caput”, os valores decorrentes de receitas financeiras auferidas de aplicação.
Parágrafo 2º - A alteração necessária para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.893, de 14/10/2022.
ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorrem de excesso de arrecadação dos recursos apurados no corrente exercício, a que alude o inciso II do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em sua atual redação.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 11 de maio de 2023.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
NAYARA PIRES CAMARGO
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
