IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 12 de maio de 2023 | Edição nº 809 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 059/23 DE 11 DE MAIO DE 2023.
Admissão do Servidor Concursado Senhor Paulo Junior da Silva;
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Concurso Público n° 001/18, publicado em 18 de janeiro de 2018.
CONSIDERANDO as disposições conforme edital nº 001/18 de Homologação, publicado em 10 de abril de 2018, que homologou a classificação e aprovação de candidatos no Concurso Público;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n° 449/03, de 10 de novembro de 2003, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Zacarias - SP;
CONSIDERANDO as disposições regulamentadas da Lei Municipal n° 641/07, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Zacarias e das outras providências;
E finalmente, considerando o Edital de convocação publicado em 27 de abril de 2023, resolve:
DECRETA
Art. 1º - Conforme classificação obtida em Concurso Público, nos termos do artigo 6º, parágrafo único, artigo 8º, inciso I, artigo 9º, parágrafo único, inciso I, e artigo 10, da Lei Complementar Municipal nº. 449, de 10 de novembro de 2003, fica nomeado Senhor PAULO JUNIOR DA SILVA, RG nº. ***.411.498-* SSP/SP, CPF nº. ***279108**, para exercer o cargo de provimento efetivo em Regime Estatutário, no cargo de Motorista, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Art. 2º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos onze (11) dias do mês de maio (05), do ano de dois mil e vinte e três (2023)
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada no DOM e por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.
JACKELINE DA SILVA DE MENDONÇA BONFIM
Responsável pelo Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.