IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 12 de maio de 2023 | Edição nº 1433 | Ano XVIII

Entidade: SAEMBA - Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 739/2023 =

de 11 de maio de 2.023

Designa servidora para exercer função de Operador de ETE de forma interina.

EDER CASSIOLA, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela lei 2.900 de 19 de dezembro de 1997.

CONSIDERANDO que a Lei Complementar n. 01, de 1999, definiu o regime jurídico dos servidores públicos municipais, da Administração pública direta, indireta ou funcional como sendo o celetista;

CONSIDERANDO a Súmula nº 159 do Tribunal Superior do Trabalho, definiu que “Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído”;

CONSIDERANDO que o art. 450, da Consolidação das Leis Trabalhistas dita que “ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior”;

CONSIDERANDO que atualmente existem apenas quatro servidores no emprego efetivo de Operador de E.T.E, e que os mesmos trabalham em regimes de turnos, em 12 por 36, implicando que na ausência de um deles ficaria um turno descoberto, hipótese que não pode ocorrer devido a natureza ininterrupta da Estação de Tratamento de Esgoto,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Servidora Sonia Cristina Garutti de Oliveira, ocupante do emprego efetivo de Auxiliar de Manutenção, para substituir o senhor Henrique Gabriel Stefanuto, ocupante do emprego efetivo de Operador de E.T.E, em decorrência de seu afastamento por motivos de saúde, no período de 12 a 14 de maio de 2023, retornado ao ser emprego de origem findo tal período.

Art. 2º Nos termos do art. 450, da Consolidação das Leis Trabalhistas, durante o período da substituição a servidora substituta fará jus ao pagamento da diferença salarial, bem como a jornada de trabalho do emprego substituído, bem como não haverá interrupção da contagem de tempo de serviço.

Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 11 de maio de 2023.

EDER CASSIOLA

Diretor Superintendente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.