IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 11 de maio de 2023 | Edição nº 536 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 14.281, DE 10 DE MAIO DE 2023.
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES À SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;
Considerando o deferimento do pedido de Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, protocolado sob nº 2013/2023, pela servidora Gabrielli Dentello Guzman Silva, Enfermeira;
Art. 1º - Fica concedida à servidora GABRIELLI DENTELLO GUZMAN SILVA, Monitor de Esportes, matrícula n.º 2339, a Licença para Tratamento de Interesses Particulares, nos termos do disposto no art. 124 da Lei n. 1.579/98, com a redação dada pela Lei nº 2.804/16.
§ 1º – O prazo da licença concedida no caput será pelo período de 02 (dois) meses, contados a partir de 09/05/2023, de acordo com a decisão proferida (fls. 9/10).
§ 2º - Em caso de comprovado interesse público, a licença concedida poderá ser suspensa, devendo o servidor reassumir o exercício do cargo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do § 3º do art. 124 da Lei nº 1.579/98, com a redação dada pela Lei nº 2.804/16.
Art. 2º - Cabe à servidora licenciada, de que trata essa portaria, o recolhimento das contribuições previdenciárias para fins de manutenção da vinculação ao regime próprio do Plano de Seguridade Social, de acordo com a Lei nº 3.415, de 17 de janeiro de 2022, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tambaú e dá outras providências.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 10 de maio de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de maio de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.282, DE 11 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;
Considerando o disposto na Lei Municipal n. 2.076, de 08 de novembro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º. – Fica reconduzido o Conselho Municipal de Assistência Social, composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, a saber:
I – Representantes der Órgãos Governamentais e seus respectivos suplentes:
a) Representantes da Coordenadoria Municipal da Saúde:
Titular – Marcionilo Pereira de Souza Filho
Suplente – Daniela Rissardi de Oliveira
b) Representantes da Coordenadoria Municipal de Educação:
Titular – Adreane da Silva Zito
Suplente – Andreia Cristiane Ferracine Fernandes
c) Representantes da Coordenadoria de Finanças:
Titular – Josiane Pimentel
Suplente – Rosana Lígia Pontes Trautvein
d) Representantes da Coordenadoria de Assistência Social
Titular – Vanessa Assalim Talamoni
Suplente – Nathália da Silva Andrade
II - Representantes da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes:
a) Serviço de Obras Sociais – SOS
Titular – Ivanete Maria de Oliveira Celestino
Suplente – Ana Ligia Vick
b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
Titular – Vanessa Aparecida Tessarin Violin
Suplente – Aline de Sordi
c) Associação de Proteção à Maternidade Infantil e à Família de Tambaú – APMIT
Titular – Gabriela Conrado Sartori
Suplente – Patrieni Viviani da Silva
d) Lar São Vicente – Obra Padre Donizetti
Titular – Gleiciane Cristina Andreazzi
Suplente – Dalila de Cássia Canuto
Parágrafo único - O exercício da função de Conselheiro, titular ou suplente, é considerado como interesse público relevante e não será remunerado.
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 11 de maio de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de maio de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.