IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 11 de maio de 2023 | Edição nº 536 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.848, DE 11 DE MAIO DE 2023.
Determina a abertura de sindicância para fins de apuração dos fatos narrados no Boletim de Ocorrência nº EW6567-1/2023 – 1ª Edicão, que trata de fato ocorrido no Centro Municipal de Educação Infantil “Maria Aparecida Bortolin da Silva”
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município e considerando o expediente protocolado sob nº 2029/2023,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica determinada a abertura de Sindicância para fins de apuração dos fatos narrados no Boletim de Ocorrência nº EW6567-1/2023 – 1ª Edicão, que trata de fato ocorrido no Centro Municipal de Educação Infantil “Maria Aparecida Bortolin da Silva”.
Art. 2.º - São designados para compor a Comissão Processante e Sindicante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:
Presidente – João Paulo Rabello Barboza
Membro – Claudia Regina Bianchini de Oliveira
Membro – Natalia Gomes Nogueira
Art. 3.º - O Procedimento Administrativo deverá estar concluído em até 60 (sessenta) dias da data da publicação do presente Decreto, devendo ser respeitado pela Comissão Processante o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.
Art. 4.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.
Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 11 de maio de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de maio de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.