IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 12 de maio de 2023 | Edição nº 1091 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.204, DE 11 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre alteração do inciso II do caput e alteração do inciso II do §3º, ambos do art. 2º da Lei Municipal nº 3.335, de 30 de abril de 2009, que “cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o inciso II do caput do art. 2º da Lei Municipal nº 3.335, de 30 de abril de 2009, que passa a ter a seguinte redação:

“(...)

II – 1 (um) representante da SAERP – Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo.”

Art. 2º. Fica alterado o inciso II do §3º do art. 2º da Lei Municipal nº 3.335, de 30 de abril de 2009, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

§3º (...)

II- Os mesmos indicados pela Prefeitura poderão ser substituídos e reconduzidos a qualquer época, através de portaria do Poder Executivo Municipal.”

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 11 de maio de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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