IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 12 de maio de 2023 | Edição nº 1091 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.344, DE 11 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.203/2023.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.672.000,00 (Um milhão e seiscentos e setenta e dois mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.203, de 11 de maio de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria de Saúde

02.06.01 Fundo Municipal de Saúde

10.302.0085.2.266 Contribuições a Consórcios Municipais

3.3.71.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Transferências a Consórcios Públicos 1.672.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.310.0000 Saúde-Geral

Total 1.672.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria de Saúde

02.06.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0075.2.266 Contribuições a Consórcios Municipais

324 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 672.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.310.0000 Saúde-Geral

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria de Saúde

02.06.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0075.2.098 Médicos para Todos

354 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado - Pessoal Civil 1.000.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.310.0000 Saúde-Geral

Total 1.672.000,00

Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 11 de maio de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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