IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 12 de maio de 2023 | Edição nº 638 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N° 1.681, DE 12 DE MAIO DE 2023

“Fixa o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120/2022, e estabelece outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2(dois) salários-mínimos, nos termos do art. 198, §9º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 124/2022.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar serão suportadas pelas dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 1.657, de 27 de janeiro de 2023, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 12 de maio de 2023.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 12 de maio de 2023

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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