IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 12 de maio de 2023 | Edição nº 1349 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6119, DE 12 DE MAIO DE 2023.
Altera o Anexo de Programas da Lei Municipal nº 5.805, de 01 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 6.004 de 13 de setembro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento para o exercício financeiro de 2023.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 5.805, de 01 de julho de 2021, e o Anexo III da Lei Municipal nº 6.004, de 13 de setembro de 2022, com a finalidade de incluir ações no PPA para o quadriênio 2022-2025 e na LDO para o exercício financeiro de 2023, conforme a seguinte descrição:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
01 – DIVISÃO AGRICULTURA
20 – AGRICULTURA
607 – IRRIGAÇÃO
0119 – ABASTECIMENTO DE ÁGUA
1057 – IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA IRRIGA + RS
10 – SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
182 – DEFESA CIVIL
0005 – GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2109 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 167.570,00 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos e setenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
DIVISÃO AGRICULTURA
20.607.0119.1057 – IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA IRRIGA + RS
3.3.90.39 – Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 61.656,00
Fonte de Recursos: 0701 – Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos Estados
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.182.0005.2109 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL
3.3.90.32 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 68.124,00
Fonte de Recursos: 0749 – Outras vinculações de transferências
08.244.0126.2088 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS ESPECIAIS ÀS FAMÍLIAS E CENTRO DE ATENDIMENTO À MULHER
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 37.790,00
Fonte de Recursos: 0701 – Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos Estados
Art. 3º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos pelo excesso de arrecadação e superávit financeiro do exercício anterior, conforme a seguinte discriminação:
Excesso de arrecadação
Fonte de Recursos
0749 – Outras vinculações de transferências R$ 68.124,00
0701 – Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos Estados R$ 61.656,00
Superávit financeiro
0701 – Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos Estados R$ 37.790,00
Art. 4º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.043 de 30 de novembro de 2022.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos doze dias do mês de maio do ano de 2023.
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IURA KURTZ Prefeito Municipal de Marau |
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.