IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 12 de maio de 2023 | Edição nº 1349 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6119, DE 12 DE MAIO DE 2023.

Altera o Anexo de Programas da Lei Municipal nº 5.805, de 01 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 6.004 de 13 de setembro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento para o exercício financeiro de 2023.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,

Art. 1º. Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 5.805, de 01 de julho de 2021, e o Anexo III da Lei Municipal nº 6.004, de 13 de setembro de 2022, com a finalidade de incluir ações no PPA para o quadriênio 2022-2025 e na LDO para o exercício financeiro de 2023, conforme a seguinte descrição:

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

01 – DIVISÃO AGRICULTURA

20 – AGRICULTURA

607 – IRRIGAÇÃO

0119 – ABASTECIMENTO DE ÁGUA

1057 – IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA IRRIGA + RS

10 – SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

182 – DEFESA CIVIL

0005 – GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

2109 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 167.570,00 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos e setenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

DIVISÃO AGRICULTURA

20.607.0119.1057 – IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA IRRIGA + RS

3.3.90.39 – Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 61.656,00

Fonte de Recursos: 0701 – Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos Estados

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.182.0005.2109 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL

3.3.90.32 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 68.124,00

Fonte de Recursos: 0749 – Outras vinculações de transferências

08.244.0126.2088 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS ESPECIAIS ÀS FAMÍLIAS E CENTRO DE ATENDIMENTO À MULHER

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 37.790,00

Fonte de Recursos: 0701 – Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos Estados

Art. 3º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos pelo excesso de arrecadação e superávit financeiro do exercício anterior, conforme a seguinte discriminação:

Excesso de arrecadação

Fonte de Recursos

0749 – Outras vinculações de transferências R$ 68.124,00

0701 – Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos Estados R$ 61.656,00

Superávit financeiro

0701 – Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos Estados R$ 37.790,00

Art. 4º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.043 de 30 de novembro de 2022.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos doze dias do mês de maio do ano de 2023.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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