IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 12 de maio de 2023 | Edição nº 1349 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6120, DE 12 DE MAIO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos ao Instituto Renato Borghetti de Cultura e Música – IRB.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$ 65.880,00 (sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais), ao Instituto Renato Borgetti de Cultura e Música -IRB, tendo por objeto o ensino dos instrumentos musicais “gaita ponto” ou “acordeon diatônico

Art. 2º O repasse será realizado em 12 (doze) parcelas mensais, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada a: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – 13.392.0128.0015 – Apoio à promoção e realização de eventos socioculturais. 3.3.50.41 – Contribuições.

Art. 4º A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da parceria.

Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos doze dias do mês de maio do ano de 2023.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.