IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 12 de maio de 2023 | Edição nº 1291 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.283, de 11 DE maio de 2023.
(QUE DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE NO MUNICÍPIO DURANTE AS FESTIVIDADES OCORRIDAS NO RECINTO DE EXPOSIÇÕES JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO NETO)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Considerando a realização de eventos que irão ocupar o espaço do Recinto de Exposições “José Augusto de Carvalho Neto”
DECRETA:
Art. 1º Fica proibido o comércio ambulante, bem como a instalação de qualquer tipo de barracas, “trailers”, “carrinhos”, ou similares ao longo das imediações do Recinto de Exposições “José Augusto de Carvalho Neto”, durante os dias 1º a 31 do mês de maio do corrente ano, tendo em vista a realização do evento denominado “Feira das Nações”, realizado pela Prefeitura Municipal de Pederneiras, exceto na Rua Wanderlei José Pereira, Jardim Acaraí, lado direito, sentido da entrada principal do recinto.
Parágrafo único. Na hipótese de ocorrer alteração da data para a realização do evento, a proibição constante no caput deste artigo passará automaticamente para a data em que o mesmo for realizado.
Art. 2º Fica definido um total de 20 (vinte) vagas disponíveis para instalação dos comerciantes ambulantes, com uma faixa de 05 (cinco) metros cada vaga, devidamente demarcada e numerada, sendo necessário para uso a autorização prévia da Coordenadoria de Fiscalização e Postura, onde será expedido o Alvará de Funcionamento, o qual deverá ficar disponível e em local visível.
Parágrafo único. Será permitido apenas 01 (uma) vaga por ambulante, sendo de caráter intransferível.
Art. 3º Em caso de venda de gêneros alimentícios, será obrigatório utilização de máscara facial, e uso do álcool gel independentemente da atividade econômica.
Parágrafo único. A venda de bebidas alcoólicas fica proibida para menores de 18 (dezoito) anos.
Art. 4º O descumprimento no disposto neste Decreto, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, autoriza o agente público fiscalizador ou quem assim for designado, a intervir com:
I. advertência verbal;
II. perda da vaga;
III. retirada compulsória da área;
IV. multa.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos expirado em 31 de maio de 2023, ou conforme o disposto no parágrafo único do artigo 1º.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 11 de maio de 2023.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
PREFEITA MUNICIPAL
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