IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA
Publicado em 12 de maio de 2023 | Edição nº 350 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.441 DE 09 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2023 e dá outras providências.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 53.689,08 (Cinquenta e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e oito centavos) com alteração no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a inclusão da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E POLÍTICA HABITACIONAL
08.243.0014.2029 – Manutenção da Assistência a Criança e Adolescente
3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................................R$ 30.000,00
Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..............R$ 23.689,08
Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, no valor R$ 53.689,08 (Cinquenta e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e oito centavos) será conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, superávit financeiro de repasse do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.
Art. 3º O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 09 de maio de 2023.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
Conferida, numerada, datada neste Departamento de Expediente/Atos Normativos e afixada, na forma regulamentar, no local de costume do Paço Municipal, onde se encontra o quadro próprio de Editais. Publicado no DiOE - Diário Oficial Eletrônico do Município de Laranjal Paulista, (www.imprensaoficialmunicipal), na data de sua circulação.
Kátia Lino
Assistente Administrativo
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