IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 12 de maio de 2023 | Edição nº 537 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.612, DE 12 DE MAIO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TAMBAÚ, PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú, entidade sem fins lucrativos com sede em Tambaú/SP, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 301, de 11 de novembro de 1960, e inscrita no CNPJ/MF sob o número 72.052.350/0001-02, no montante de R$ 79.460,32 (setenta e nove mil e quatrocentos e sessenta reais e trinta e dois centavos), para pagamento de valores complementares da produção de cirurgias eletivas, conforme elementos que informam o Processo Administrativo nº 01681/2023.
Parágrafo único - A transferência dos recursos financeiros dar-se-á em conformidade com as seguintes normas: Deliberação CIB nº 48, de 13 de maio de 2022; Resolução SS nº 149, de 31 de outubro de 2022; Resolução nº 161, de 30 de novembro de 2022; Resolução SS nº 26, de 17 de fevereiro de 2023, e Resolução SS nº 29, de 1º de março de 2023.
Art. 2º - A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta da dotação orçamentária 10.302.073-2.017 (Manutenção de Repasses às Entidades do Terceiro Setor com Fins à Saúde) - 0301.3.3.50.43 - 02 (Subvenções Sociais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Tambaú, 12 de maio de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de maio de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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