IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 12 de maio de 2023 | Edição nº 537 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.613, DE 12 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CINCO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Anexo III - Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Lei n.º 2.116, de 4 de março de 2008, alterada posteriormente, os seguintes cargos de provimento efetivo:

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

PADRÃO

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

05

T1 - 03 A/G

40 h/s

Ensino fundamental completo

Parágrafo único - A descrição detalhada do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil é a constante do Anexo Único da Lei nº 2.837, de 8 de junho de 2016.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas, se houver necessidade, observadas as disposições pertinentes da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Tambaú, 12 de maio de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de maio de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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