IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 12 de maio de 2023 | Edição nº 537 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 3.616, DE 12 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 474.200,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal do exercício de 2023, para construção de travessia em aduelas em concreto na Rua Monsenhor João Correa de Carvalho, sobre o Rio Tambaú, conforme repasse da Secretaria da Casa Civil;

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, para o exercício de 2023, em favor do Departamento de Serviços Municipais Urbanos e Rurais, um crédito adicional especial no valor de R$ 474.200,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil e duzentos reais), para atender à seguinte programação:

UnidadeCódigoDiscriminaçãoFuncional ProgramáticaValor – R$

01.10.01

4.4.90.51-02

Obras e Instalações

15.451.090-1.004

474.200,00

T O T A L

======⇒

474.200,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 474.200,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil e duzentos reais), são provenientes de excesso de arrecadação, em virtude de repasse a ser feito pela Secretaria da Casa Civil, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.515, de 27 de julho de 2022 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2023), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 12 de maio de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de maio de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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