IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 15 de maio de 2023 | Edição nº 1415 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 11.627/23, DE 05 DE MAIO DE 2.023

“Dispõe sobre afastamento de docente de cargo efetivo, de Professor de Educação Básica II, do Quadro do Magistério Público Municipal, para exercer as Funções Gratificadas de Diretor de Educação Básica, na Rede Municipal de Ensino na E.M.EF Prof.ª Maria Franco de Sousa Penariol”.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Complementar 1.185/18, de 17 de agosto de 2.018 e,

Considerando que a titular de cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II, do quadro do magistério público municipal, possui formação específica nos termos do artigo 64, da Lei Federal 9.394/96, para exercer as Funções Gratificadas de Diretor de Educação Básica, na Rede Municipal de Ensino, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 24, da Lei Complementar 1.185/18, de 17 de agosto de 2.018;

Considerando que o direito do profissional da área da educação, de cargo de provimento efetivo, do quadro do magistério público municipal para exercer as Funções Gratificadas de Diretor de Educação Básica, na Rede Municipal de Ensino, está preconizado no parágrafo único, do artigo 24, da Lei Complementar 1.185/18, de 17 de agosto de 2.018;

Considerando que o artigo 20, da Lei Complementar 1.185/18, de 17 de agosto de 2.018, autoriza a designação de titular de cargo de provimento efetivo, no quadro do magistério público municipal, para exercer atividades inerentes ou correlatas de suporte pedagógico e/ou de especialistas, nos estabelecimentos de educação básica, da Rede Municipal de Ensino;

Considerando que o artigo 58, da Lei Complementar 1.185/18, de 17 de agosto de 2.018, permite o afastamento dos profissionais da educação, para exercer Função Gratificada de Diretor de Educação Básica, na Rede Municipal de Ensino.

Considerando que a profissional do quadro do magistério ora designada para a Função Gratificada, preencheu na integralidade os requisitos normatizados nas alíneas “a, b, c”, do Inciso I, do artigo 23, da Lei Complementar 1.185/18, de 17 de agosto de 2.018;

Considerando que a profissional da área da educação, ora designada, para exercer as Funções Gratificadas de Diretor de Educação Básica, é Professor de Educação Básica II, detentora de dois cargos de provimento efetivo – Inglês e Língua Portuguesa sendo que o ingresso no primeiro cargo, de provimento efetivo, ocorreu em 02/02/2015, na EMEF “Prof. Hélio de Sousa Castro” e o ingresso no segundo cargo, de provimento efetivo, ocorreu em 07/03/2016, na EMEF “Prof.ª Maria Franco de Souza Penariol”, ambos os cargos de provimento efetivo na Rede Municipal de Ensino;

Considerando que o referido afastamento, nos termos da legislação vigente é concedido sem prejuízos de vencimentos e das demais vantagens dos cargos de provimento efetivo, devendo o docente cumprir o regime de trabalho semanal do titular que vier substituir;

Considerando que a Lei Complementar 1.185/18, de 17 de agosto de 2.018, normatiza as funções de docente de provimento efetivo, para exercer as Funções Gratificadas de Especialista em educação, por período determinado, com objetivo de compor com a Gestão Escolar uma estrutura política pedagógica para conduzir as diretrizes curriculares educacionais na obtenção das Metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação, em relação à educação básica, justificando o interesse público, razões pelas quais RESOLVE baixar a seguinte PORTARIA:

Art. 1º. Fica designada para exercer as Funções Gratificadas de Diretor de Educação Básica, na EMEF “Prof.ª Maria Franco de Souza Penariol”, nos termos do artigo 58, da Lei Complementar 1.185/18, de 17 de agosto de 2.018, a senhora Natália Sabião da Silva, portadora do RG 41.236.727-0-SSP/SP e do CPF ***.***.***-**.

Art. 2º. A Jornada de Trabalho da Função Gratificada de Diretor de Educação Básica é constituída de 40 (quarenta) horas aulas, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º. A designada, ora afastada, perceberá seus vencimentos pela carga horária de suas jornadas de trabalho docente e o referido enquadramento de cada um de seus cargos de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II – Língua Portuguesa e do cargo de provimento efetivo de Inglês, nos termos da Lei Complementar 1.185/18, de 17 de agosto de 2.018, além do que fará jus a gratificação de 30% (trinta por cento), sobre o cargo de provimento efetivo de Língua Portuguesa, conforme dispositivo previsto no Anexo III, da referida Lei Complementar.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/05/2023, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 10.038/21, de 21/01/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, aos 05 dias do mês de maio de 2.023.

Waldomiro Antonio Sgobi

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.