
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 15 de maio de 2023 | Edição nº 1415 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 11.629/23 DE 05 DE MAIO DE 2.023
“INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Decreto Municipal n. 046/17 que prescreve que: “...Art. 9º. Em caso de colisão de qualquer dos componentes da frota municipal, ficam os condutores obrigados a permanecer no local do acidente até realização de perícia, bem como comunicar a Administração e/ou Autoridades Responsáveis de sua lotação, sobre o sinistro e registrar a ocorrência, através de B.O. (Boletim de Ocorrência) na Delegacia de Polícia local. § 1º. Será instaurado, quando necessária, sindicância ou processo administrativo disciplinar, caso o acidente resulte em dano ao erário público ou a terceiros, com o fito de apurar a responsabilidade; § 2º. Se o laudo pericial, sindicância ou processo administrativo disciplinar concluir pela responsabilidade (dolo ou culpa) do condutor, este responderá pelos danos causados, pelas avarias e quaisquer prejuízos resultantes do acidente e indenizará o erário; § 3º. Se o laudo pericial, sindicância ou processo administrativo disciplinar concluir pela responsabilidade (dolo ou culpa) de terceiro envolvido, o Município oficiará ao condutor ou proprietário do veículo, para o devido ressarcimento dos prejuízos causados, podendo inclusive acionar judicialmente, ou administrativamente, conforme o caso.”
CONSIDERANDO a ocorrência de fatos descritos no Boletim de Ocorrência n.202208050908301, ocorridos mais precisamente no dia 05/08/2022, envolvendo veículo da frota municipal;
CONSIDERANDO ainda que o veículo envolvido era na ocasião conduzido pelo servidor público SILVIO ANTONIO DA SILVA;
CONSIDERANDO que houveram denúncias junto a ouvidoria do Município questionado providencias a respeito dos fatos;
CONSIDERANDO que é competência e dever do Município, através de seu representante legal, apurar toda e qualquer irregularidade que toma conhecimento e, finalmente,
CONSIDERANDO a deliberação de lavra da Chefia do Executivo datada de 27/02/2023 a respeito dos fatos e que acompanha a presente portaria, RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar eventual irregularidade no serviço público/dano ao erário, no tocante à conduta funcional do servidor SILVIO ANTONIO DA SILVA, portador do RG nº 11.884.405 e inscrito no CPF/MF nº ***.***.***-**, concedendo a ampla defesa no devido processo legal.
Art. 2º. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores LEONARDO MIALICHI, Procurador do Município, portador da cédula de identidade RG nº 30.404.940-2, inscrito no CPF/MF nº ***.***.***-**, que a presidirá, ALESSANDRA MAURA FERNANDES, Coordenadora Pedagógica da Rede Municipal de Ensino, portadora da cédula de identidade RG nº 22.601.253-0, inscrita no CPF/MF nº ***.***.***-**, e SOLANGE CRUZ FRESCHI SOBRINHO, Farmacêutica, portadora da cédula de identidade RG nº 22.073.117-2, inscrita no CPF/MF nº ***.***.***-**.
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes, observando-se as regras procedimentais preconizadas na Lei Municipal n. 1.184/2018, de 02/08/2018.
Art. 4º. A comissão processante nomeada através da presente portaria, deverá proceder a apuração no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da edição desta Portaria, prorrogados se necessário.
Art. 5º. Os integrantes da Comissão ora designada, ficam dispensados de suas atividades normais, durante todo o período concedido, para se dedicarem exclusivamente aos trabalhos sindicantes, até a conclusão do relatório final.
Art. 6º. As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, 05 de maio de 2.023.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
