IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 16 de maio de 2023 | Edição nº 1583 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.380/2.023.

05 DE MAIO DE 2.023.

OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a:

Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:46 – Departamento de Assistência Social
Unidade Executora:020 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Função:08 – Assistência Social
Subfunção:243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa:0043 – Assistência e Desenvolvimento Social
Projeto:1.047 – Preparação para o Mundo do Trabalho
Classificação da Despesa:

3.3.90.48.00 – Outros auxílios Financeiros a Pessoa Física....6.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo.......4.000,00

Código de Aplicação:500-005 – FMDCA
Fonte de Recurso:01 – Tesouro
Valor Total:R$ 10.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado pelo Artigo anterior será efetuado mediante a utilização dos recursos previstos no Art. 43, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/1.964.

Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:46 – Departamento de Assistência Social
Unidade Executora:020 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Função:08 – Assistência Social
Subfunção:243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa:0043 – Assistência e Desenvolvimento Social
Projeto:2.062 – Bolsa Auxílio Desemprego – Frente de Trabalho
Classificação da Despesa:3.3.90.48.00 – Outros auxílios Financeiros a Pessoa Física..10.000,00
Código de Aplicação:510-000 – Assistência Social - Geral
Fonte de Recurso:01 – Tesouro
Valor Total:R$ 10.000,00

Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº. 2.233, de 09 de Dezembro de 2.021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.022 a 2.025, e anexos V e VI da Lei nº. 2.306, de 20 de Julho de 2.022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.023.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

05 de Maio de 2.023.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUCIARA CACERES SARAIVA

Assessor Geral

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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